TJAL - 0761160-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0761160-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Rita de Cassia Wanderley Novaes GuimarãesB0 - Diante do exposto julgo procedente a pretensão da inicial para confirmar a tutela de urgência concedida e considerar como devido o adicional de insalubridade incidente sobre os subsídios da autora enquanto em licença médica e por conseguinte a nulidade do processo administrativo de cobrança dos referidos valores, condenando o Estado de Alagoas, na repetição de indébito de valores eventualmente pagos pela autora, bem como no pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor da causa, corrigido ex officio, devidamente atualizado.
Sem custas.
P.R.I.
Maceió, -
21/08/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0761160-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Rita de Cassia Wanderley Novaes GuimarãesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/05/2025 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:38
Expedição de Carta.
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18/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL) Processo 0761160-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cassia Wanderley Novaes Guimarães - Diante do exposto, preenchidos os requisitos autorizadores do art. 300, do CPC, concedo a tutela provisória de urgência, no sentido de determinar ao Réu que dê continuidade ao processo de aposentadoria por invalidez da Autora (E:02000.0000018031/2020), de forma que a devolução dos valores recebidos a título de adicional de insalubridade enquanto estava afastada não sirva de óbice para sua conclusão.
Determino que o Cartório do Juízo providencie a correção do valor da causa para R$ 22.911,53 (vinte e dois mil novecentos e onze reais e cinquenta e três centavos).
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial, apresentando novo espelho de custas iniciais com base no novo valor da causa, sob pena de revogação da justiça gratuita.
No mesmo prazo, deverá anexar o documento pessoal e comprovante de residência da autora.
Cite-se o Estado de Alagoas, ambos por intermédio da PGE/AL, para, querendo, contestarem a presente demanda, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo de 30 dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
15/03/2025 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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