TJAL - 0753977-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 12:40
Apensado ao processo
-
17/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRIAN SCHAFFER CARVALHO (OAB 169694/MG) - Processo 0753977-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Jorge Silva de AlmeidaB0 - Diante do exposto julgo procedente a pretensão da inicial, condenando o Estado de Alagoas e a ALAGOAS PREVIDÊNCIA a restituir ao autor os valores relativos à Contribuição Previdenciária retidos indevidamente sobre a parcela referente a juros de mora, no crédito que lhe cabia no precatório relativo à judicial tombada sob o n. 0012332-39.1998.8.02.0001, com acréscimo de correção monetária desde o pagamento em excesso do tributo e juros de mora desde o trânsito em julgado, aplicáveis os seguintes índices: a) até 30/12/2019: a SELIC, incidente uma única vez, tanto para juros de mora quanto para correção monetária; b) a partir de 31/12/2019 até a véspera da entrada em vigor da EC 113/2021: correção monetária pelo IPCA e juros à razão de 0,5% ao mês; c) a partir da entrada em vigor da EC 113/2021: novamente a SELIC, incidente uma única vez, tanto para juros de mora quanto para correção monetária.
Condeno, ainda o ESTADO DE ALAGOAS E O ALAGOAS PREVIDÊNCIA no pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor da condenação, a ser determinada por ocasião da liquidação da sentença.
P.R.I.
Maceió,29 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) Processo 0753977-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Silva de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) Processo 0753977-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Silva de Almeida - Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova.
Concedo o benefício da justiça gratuita, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando também, que a parte acostou o devido documento probatório na fl. 33 nos termos do arts. 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Estado de Alagoas e o Alagoas Previdência, ambos por intermédio da PGE/AL, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
17/03/2025 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:17
Expedição de Carta.
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15/03/2025 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:23
Decisão Proferida
-
13/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 18:39
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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