TJAL - 0712476-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Gabriela Binas Rocha Emery Costa (OAB 21508/AL) Processo 0712476-24.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Antonio Leonardo Emery Lopes Costa - Ante todo o exposto, com base no art.485, I, do NCPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Maceió,28 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
28/03/2025 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:32
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Gabriela Binas Rocha Emery Costa (OAB 21508/AL) Processo 0712476-24.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Antonio Leonardo Emery Lopes Costa - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC), devendo acostar aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais, bem como declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada. 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
18/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 15:25
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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