TJAL - 0741566-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Cedro Correia de Araújo (OAB 9085/AL) Processo 0741566-14.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Teresa Cristina Araújo de Amorim Moreira, Julio Roberto Araújo de Amorim, Mário Jorge Araújo de Amorim, Jose Carlos Araujo de Amorim - Com fundamento no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, defiro o requerido à fl. 71, concedendo o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta decisão, para que a inventariante realize as diligências necessárias para fins de cumprimento integral do decisum de fl. 63.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/04/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 18:09
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Cedro Correia de Araújo (OAB 9085/AL) Processo 0741566-14.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Teresa Cristina Araújo de Amorim Moreira, Julio Roberto Araújo de Amorim, Mário Jorge Araújo de Amorim, Jose Carlos Araujo de Amorim - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a inventariante, intimada por meio de seu Advogado, para no prazo de 20(vinte) dias, cumprir a Decisão de fls.63. -
18/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Cedro Correia de Araújo (OAB 9085/AL) Processo 0741566-14.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Teresa Cristina Araújo de Amorim Moreira, Julio Roberto Araújo de Amorim, Mário Jorge Araújo de Amorim, Jose Carlos Araujo de Amorim - INTIME-SE a inventariante, por meio da seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias: comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos. apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC e; Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
17/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 17:44
Decisão Proferida
-
09/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 15:49
Decisão Proferida
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29/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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