TJAL - 0700342-22.2022.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Flávia Camila da Silva (OAB 14102/AL), Eduardo Ricardo Cavalcanti dos Santos (OAB 16011/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE), Laís de Lira Silva (OAB 19191/AL) Processo 0700342-22.2022.8.02.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliege dos Santos Vieira - Réu: Banco Safra S/A, Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:36
Apensado ao processo
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24/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Flávia Camila da Silva (OAB 14102/AL), Eduardo Ricardo Cavalcanti dos Santos (OAB 16011/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE), Laís de Lira Silva (OAB 19191/AL) Processo 0700342-22.2022.8.02.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliege dos Santos Vieira - Réu: Banco Safra S/A, Banco do Brasil S.A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para: A) Condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente referente ao contrato de nº 11751594, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo (Súmula nº. 43 do STJ), determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença; B) Determinar o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente ao contrato de nº 11751594, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362, do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406, doCódigo Civil; C) E julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, em relação ao contrato de nº 1751770. -
13/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 08:24
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 16:41
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 08:30
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 13:51
Outras Decisões
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17/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
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21/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
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20/03/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 08:52
Conclusos para despacho
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16/03/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/03/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 08:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/03/2023 23:05
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 12:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/02/2023 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 11:47
Expedição de Carta.
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18/01/2023 11:45
Expedição de Carta.
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05/01/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2023 08:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2022 12:24
Conclusos para despacho
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15/09/2022 08:14
Conclusos para despacho
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14/09/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 10:21
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2022 17:55
Conclusos para despacho
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15/07/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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