TJAL - 0700204-59.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 21:13
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 19755/AL) Processo 0700204-59.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli Messias da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700204-59.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli Messias da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/05/2025 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 16:57
Expedição de Carta.
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14/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700204-59.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli Messias da Silva - Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto declarada a condição de hipossuficiência financeira (fl. 21) na forma do art. 98 do CPC/15.
Verificando-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte demandada comprove que agiu de forma lícita, afastando o quanto exposto na petição inicial, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações lançadas na petição inicial.
Defiro o pleito de dispensa de designação de audiência de conciliação, o qual poderá ser revisado caso o demandado apresente interesse em transigir, e de instituição do Juízo 100% Digital, pelo qual todas as intimações serão feitas por meio eletrônico, assim como eventuais audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Cite-se a parte ré, por meio de AR, para, querendo, apresentar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 335 do CPC/15.
Faça-se constar as advertências do art. 344 do citado diploma legal.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, certifique-se a Secretaria e intime-se a parte autora para especificar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se a parte ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias. -
13/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 11:21
Decisão Proferida
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07/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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