TJAL - 0751905-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Fernandes dos Santos (OAB 4615/AL) Processo 0751905-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Guedes da Silva Filho - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão da inicial, condenando o(s) Demandado(s) no pagamento de indenização pela licença especial relativa ao 3°, 4°, 5° e 6° quinquênio, bem como das férias não gozadas referente aos anos de 2005, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2016, valor a ser devidamente atualizado a partir do trânsito em julgado da presente sentença, adotando-se como base de cálculo para a conversão o valor referente à última remuneração do servidor antes da aposentadoria, devendo atualizar pelo IPCA-E e juros de poupança até a vigência da EC 113/2021, momento a partir do qual deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, reconhecendo a não incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a verba indenizatória.
Sem condenação em custas processuais, ante a isenção legal determinada pela Resolução nº. 19/2007.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em percentual mínimo previsto no art. 85, §3º, do CPC, sobre o valor da condenação, a ser fixado na fase de cumprimento de sentença, conforme art. 85, § 4º, II, do CPC.
P.R.I.
Maceió, 30 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
02/05/2025 07:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 07:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 20:01
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Fernandes dos Santos (OAB 4615/AL) Processo 0751905-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Guedes da Silva Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 60/72, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:34
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 07:32
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 14:55
Decisão Proferida
-
28/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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