TJAL - 0700269-94.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 09:26
Apensado ao processo
-
14/05/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igo Leonardo dos Santos Moreira (OAB 13765/SE) Processo 0700269-94.2025.8.02.0032 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Aline Correia Bernardo, Josefa Henrique dos Santos Silva, Renata Souza Silva Farias, Patricia Marinho da Silva, Ricardo Marinho da Silva, Everaldo Correia da Silva, Jose Correia da Silva Irmão - Tendo em vista o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela em sede de agravo de instrumento nº. 0804448-78.2025.8.02.0000, no qual foi determinada a suspensão dos efeitos da decisão proferida nestes autos em 24/03/2025 (fls. 458/461), conforme cópia da decisão monocrática acostada às fls. 468/472, cumpra-se conforme determinado pela Instância Superior, devendo serem efetivadas a decisão exarada em 24/02/2025 (fls. 159/160) e a imissão de posse de fls. 164/165 do processo nº. 0000731-20.2010.8.02.0032.
Anote-se no SAJ/PG5.
No mais, suspendo os presentes autos até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº. 0804448-78.2025.8.02.0000, devendo a Secretaria certificar nos autos a cada 30 (trinta) dias se houve ou não o julgamento definitivo. -
13/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igo Leonardo dos Santos Moreira (OAB 13765/SE) Processo 0700269-94.2025.8.02.0032 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Aline Correia Bernardo, Josefa Henrique dos Santos Silva, Renata Souza Silva Farias, Patricia Marinho da Silva, Ricardo Marinho da Silva, Everaldo Correia da Silva, Jose Correia da Silva Irmão - Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a liminar pleiteada para suspender os efeitos da arrematação e impedir a posse do arrematante sobre o imóvel, até ulterior decisão no mérito dos embargos. -
24/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igo Leonardo dos Santos Moreira (OAB 13765/SE) Processo 0700269-94.2025.8.02.0032 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Aline Correia Bernardo, Josefa Henrique dos Santos Silva, Renata Souza Silva Farias, Patricia Marinho da Silva, Ricardo Marinho da Silva, Everaldo Correia da Silva, Jose Correia da Silva Irmão - Dessa forma, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, promovendo a devida inclusão do arrematante mencionado no polo embargado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. -
13/03/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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