TJAL - 0701212-04.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NILTON CESAR NASCIMENTO SILVA (OAB 564B/SE) - Processo 0701212-04.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1N W Bebidas LtdaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por N W BEBIDAS LTDA para ANULAR os débitos fiscais constituídos (fls. 25/26), atrelados às notas fiscais nºs 285925 e 287766.
DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
CONDENO os requeridos ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pelo autor, com correção monetária, desde a data do recolhimento, pelo IPCA, e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O presente feito NÃO se sujeita ao reexame necessário, tendo em vista que não há condenação de expressão econômica superior aos limites previstos no art. 496, § 3º, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:48
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton Cesar Nascimento Silva (OAB 564B/SE) Processo 0701212-04.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: N W Bebidas Ltda - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito. -
17/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 08:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/10/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 06:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/10/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 02:41
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2023 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 08:18
Expedição de Carta.
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03/08/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 05:19
Visto em Autoinspeção
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09/02/2023 12:41
Conclusos para despacho
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09/02/2023 12:41
Conclusos para despacho
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09/02/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 12:03
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2023 12:10
Conclusos para despacho
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31/01/2023 11:55
Conclusos para despacho
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31/01/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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