TJAL - 0700810-95.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:57
Transitado em Julgado
-
03/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Duque Carvalho (OAB 18806/PE) Processo 0700810-95.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Henrique Vilela de Vasconcelos - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, por se tratar a parte requerente de beneficiária da gratuidade da Justiça.
Sem honorários advocatícios, pois extinto o feito antes da citação da parte adversa.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 02 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
02/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:09
Extinto o processo por desistência
-
02/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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