TJAL - 0700002-90.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 03:45
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/05/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0700002-90.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Adriano da Silva de Barros - INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos nos presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 20 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
20/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:53
Apensado ao processo
-
16/05/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0700002-90.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Adriano da Silva de Barros - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, após as providências legais, inclusive quanto ao recolhimento de eventuais custas remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 06 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
07/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 08:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0700002-90.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Adriano da Silva de Barros - Atente-se o exequente que o mandado de fls. 47-48 não foi cumprido porque as disposições do Provimento 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas, não foram observadas por ele, conforme certificado à fl. 49.
EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão, conforme determinado às fls. 41-43.
INTIME-SE o exequente, por seu advogado, advertindo-o para a necessidade de observar o Provimento 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas, em especial quanto à necessidade de fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão (arts. 440 a 447), sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 02 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
02/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 15:45
Decisão Proferida
-
16/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 18:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 11:21
Republicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
29/05/2024 09:30
Decisão Proferida
-
22/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 21:58
Retificação de Prazo, devido feriado
-
29/01/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 17:50
Decisão Proferida
-
02/01/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 16:57
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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