TJAL - 0700665-57.2022.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE JULIO MATOS COSTA (OAB 18081/AL), ADV: HENRIQUE JULIO MATOS COSTA (OAB 18081/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700665-57.2022.8.02.0006 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉU: B1José Emilio Tenorio BarrosB0 - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para: a) eliminar a contradição existente entre a fundamentação e o dispositivo da sentença, determinando que os encargos incidentes sobre o débito de R$ 672.824,92 observarão os parâmetros contratualmente pactuados, a saber: juros remuneratórios de 13,5% ao ano, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, conforme requerido na inicial, mantendo-se o valor atualizado até o efetivo pagamento; b) esclarecer a obscuridade quanto ao termo inicial dos encargos, fixando que a atualização do débito (juros e correção monetária) deverá incidir a partir da data do ajuizamento da ação, qual seja, 21/11/2022, até o efetivo adimplemento da obrigação.
Mantenho, no mais, os demais termos da sentença embargada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:50
Apensado ao processo
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18/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: HENRIQUE JULIO MATOS COSTA (OAB 18081/AL), ADV: HENRIQUE JULIO MATOS COSTA (OAB 18081/AL) - Processo 0700665-57.2022.8.02.0006 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉU: B1José Emilio Tenorio BarrosB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a conversão do mandado monitório inicial em mandado executivo, devendo a devedora ser intimada a providenciar o pagamento do débito de R$ 672.824,92 (seiscentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), devendo ser atualizado e corrigido monetariamente desde o inadimplemento, e acrescido dos juros de mora, incidente a partir da citação, até a data do efetivo adimplemento, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, conforme os preceitos estabelecidos no artigo 702, §8º do Código de Processo Civil.
A atualização da condenação devem ser calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se o devedor, réu embargante, e dê-se prosseguimento com a ação, conforme preceitua o art. 702, §8º do Código de Processo Civil, intimando-o para dar cumprimento à presente sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor executado, consoante o artigo 523.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 15:10
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Henrique Julio Matos Costa (OAB 18081/AL) Processo 0700665-57.2022.8.02.0006 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: José Emilio Tenorio Barros - Autos n° 0700665-57.2022.8.02.0006 Ação: Monitória Autor: Banco do Brasil S.A Réu: José Emilio Tenorio Barros DESPACHO Considerando a certidão do Oficial de Justiça em fl. 119, intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço do demandado e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 19:18
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Henrique Julio Matos Costa (OAB 18081/AL) Processo 0700665-57.2022.8.02.0006 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: José Emilio Tenorio Barros - A partir da juntada do extrato SISBAJUD (não o recibo), em caso de bloqueio de valores, intime a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica autorizado, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes (art. 854, §1º, do CPC).
Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, determino a intimação do exequente para promover as diligências necessárias para o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
14/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 08:25
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:03
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 08:08
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:29
Decisão Proferida
-
05/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:59
Decisão Proferida
-
20/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 17:24
Despacho de Mero Expediente
-
27/07/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:12
Juntada de Mandado
-
13/01/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 16:21
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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