TJAL - 0748433-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL), ADV: TALIANY SANTOS E JÉSSICA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 1636/RN), ADV: TALIANY DA SILVA ROCHA SANTOS (OAB 9560/RN), ADV: ANDRÉ FREITAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 6664/AL), ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL) - Processo 0748433-23.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0722510-39.2017.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: B1Judson Alves de FreitasB0 - REQUERIDO: B1Construtora Borges e Santos Ltda.B0 - ADMINISTRA: B1Evandro José Lins Jucá FilhoB0 - DECISÃO À vista da comprovação do óbito do Requerente às fls. 48/59, determino a suspensão do processo, com fundamento no art. 313, I do CPC.
Cite-se o Requerido para que se pronuncie, no prazo de 05 dias.
Após, inexistindo impugnação, voltem-me conclusos para sentença.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/08/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 15:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Freitas Oliveira da Silva (OAB 6664/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Taliany da Silva Rocha Santos (OAB 9560/RN), Taliany Santos e Jéssica Santos Sociedade de Advogados (OAB 1636/RN) Processo 0748433-23.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Judson Alves de Freitas - Requerido: Construtora Borges e Santos Ltda. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da petição de fls. 27/37 e em cumprimento ao despacho de fls. 24, intimem-se à empresa recuperanda e o administrador judicial para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taliany Santos e Jéssica Santos Sociedade de Advogados (OAB 1636/RN) Processo 0748433-23.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Judson Alves de Freitas - DESPACHO Cuida-se de pedido de habilitação de crédito proposta por Judson Alves de Freitas em face de Construtora Borges e Santos Ltda, cuja certidão que instrui o pedido consta o direito ao seu crédito no valor de R$ 9.748,35 atualizado até 26/09/2017, conforme fls. 10/13.
Todavia, necessário se faz que o feito seja instruído com certidão expedida pelo respectivo Juízo, contendo o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (30/08/2017), em conformidade com o art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Acaso cumprida a diligência, dê-se vista dos autos à empresa recuperanda para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/05.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
18/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:32
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:36
Apensado ao processo
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25/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 18:46
Despacho de Mero Expediente
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08/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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