TJAL - 0700510-05.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 13:13
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
01/07/2025 13:13
Realizado cálculo de custas
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01/07/2025 13:12
Recebimento de Processo no GECOF
-
01/07/2025 13:12
Análise de Custas Finais - GECOF
-
16/05/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 06:37
Remessa à CJU - Custas
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16/05/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 06:32
Transitado em Julgado
-
26/04/2025 02:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/04/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Anderson Correia Gomes (OAB 14684/AL) Processo 0700510-05.2025.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ana Maria Procópio - Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:23
Indeferida a petição inicial
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09/04/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Anderson Correia Gomes (OAB 14684/AL) Processo 0700510-05.2025.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ana Maria Procópio - Trata-se de alvará judicial movido por Ana Maria Procópio, em virtude de saldo existente em conta bancária do seu falecido esposo, o Sr.
Edmundo Marcos dos Santos Oliviera.
Compulsando a certidão de óbito anexada à fl. 10, consta a informação de que o falecido deixou 2 (dois) filhos maiores.
Nesse contexto, independentemente do valor presente na conta bancária, o valor deixado é pertinente a todos os herdeiros, assim intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de incluir os demais herdeiros no polo ativo ou qualificá-los, caso não haja possibilidade de serem representados pelo causídico.
Alternativamente, os herdeiros podem apresentar termo de renúncia em favor da autora.
Ressalta-se que o ajuste acima indicado é indispensável ao prosseguimento do feito, de modo que, o desatendimento acarretará na extinção da ação (art.321, p.ú, do CPC).
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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