TJAL - 0732283-16.2014.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:59
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 08:18
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0732283-16.2014.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Maria Fernandes de Araujo - SENTENÇA Visto etc.
Cuidam os autos de Ação Penal que move o Ministério Público em face de JOSÉ MARIA FERNANDES DE ARAÚJO, imputando-lhe a prática do crime de estelionato, tipificado no artigo 171, caput, do Código Penal, supostamente ocorrido no dia 01/04/2013, tendo como vítima a pessoa de Rodrigo Gomes de Queiroz, conforme fls. 01/04.
Diante das mudanças introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pelo artigo 171, §5º, do Código Penal, o Ministério Público pugnou pela intimação da vítima para oferecer a respectiva representação, conforme fls. 306.
Rodrigo Gomes de Queiroz foi devidamente intimado, e informou não possuir interesse em representar o réu, conforme fls. 312.
Instado a se manifestar o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do réu em razão da decadência, conforme fls. 318/319. É RELATÓRIO.
DECIDO: No caso em deslinte, considerando-se o desinteresse da vítima em representar o denunciado (fls. 312), resta evidente a ocorrência da decadência do direito, conforme bem ressaltado pelo Ministério Público.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ MARIA FERNANDES DE ARAÚJO, qualificado nos autos, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Havendo bens apreendidos e não reclamados, determino a doação para uma instituição vinculada ao Poder Judiciário.
Se tratar-se de documentos, determino a destruição.
Sendo armas e munições, que sejam encaminhadas para o Exército para os devidos fins.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com a devida baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
29/04/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:22
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
15/04/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0732283-16.2014.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Maria Fernandes de Araujo - DESPACHO Considerando às fls. 312, vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Maceió, 28 de março de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
31/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:58
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0732283-16.2014.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Maria Fernandes de Araujo - DESPACHO Em observância a manifestação ministerial de fls. 306, intime-se a vítima (fls. 27), para informar se possui interesse de representar o denunciado, salientando que tais informações devem ser prestadas ao Oficial de Justiça, no ato da intimação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
18/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 11:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 13:54
Decisão Proferida
-
27/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
18/07/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 09:02
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:27
Despacho de Mero Expediente
-
14/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 18:36
Expedição de Carta precatória.
-
28/05/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 13:05
Decisão Proferida
-
24/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 08:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 22:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 09:49
Decisão Proferida
-
20/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 08:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 08:12
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 21:53
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:25
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2024 21:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/04/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
18/04/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:13
Despacho de Mero Expediente
-
12/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:21
Reativação de Processo Suspenso
-
12/04/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 09:17
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 21:42
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 21:41
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 21:39
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 21:26
Expedição de Ofício.
-
25/02/2021 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 17:31
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 17:31
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2018 18:35
Visto em correição
-
28/03/2018 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 11:16
Visto em correição
-
11/11/2016 10:37
Visto em correição
-
24/09/2015 15:37
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2015 18:52
Visto em correição
-
28/07/2015 17:35
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2015 14:17
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2015 14:26
Expedição de Edital.
-
23/07/2015 14:25
Expedição de Mandado.
-
22/07/2015 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2015 18:46
Decisão Proferida
-
10/06/2015 17:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2015 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2015 10:49
devolvido o
-
28/04/2015 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/04/2015 13:45
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2015 08:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2015 08:24
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2015 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2015 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2015 14:45
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2015 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2015 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2015 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2015 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2015 15:18
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2015 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2015 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2015 18:02
Expedição de Ofício.
-
02/03/2015 18:02
Expedição de Ofício.
-
02/03/2015 18:02
Expedição de Ofício.
-
25/02/2015 18:42
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2015 18:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2015 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2015 15:10
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2015 18:50
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2015 16:13
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2015 17:48
Expedição de Ofício.
-
19/01/2015 17:47
Expedição de Mandado.
-
19/01/2015 17:03
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2015 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/01/2015 16:13
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2015 15:48
Decisão Proferida
-
02/12/2014 15:27
Conclusos para despacho
-
02/12/2014 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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