TJAL - 0702251-11.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Weverton Silva Pereira (OAB 20326/AL) Processo 0702251-11.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Sercundina Martins - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 11:39
Expedição de Carta.
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03/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Weverton Silva Pereira (OAB 20326/AL) Processo 0702251-11.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Sercundina Martins - 1.
DEFIRO o beneficio da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
INDEFIRO o pedido de tutela provisória, tendo em vista que entendo que o juízo de cognição sumária não é suficiente para legitimar de plano a ordem de cessação dos descontos, mormente diante da necessidade de se compreender o contexto do negócio jurídico firmado entre as partes, tornando necessária a integração do contraditório. 3.
CITE-SE o requerido e intimem-se ambas as partes para comparecerem à audiência de mediação nesta comarca, a ser designada pelo cartório. 4.
CITAÇÃO ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, como preleciona o art. 695, §1°, do CPC. 5.
POR SUA VEZ, a citação e a intimação da parte requerida para a referida audiência devem ser efetivadas por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se. -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 11:52
Decisão Proferida
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12/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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