TJAL - 0702253-78.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), Rafael Hideo Nazima (OAB 295443/SP) Processo 0702253-78.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janicelma da Silva Laurentino - Réu: Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento, Stark Bank S.a., Instituicao de Pagamento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
25/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 09:39
Expedição de Carta.
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29/01/2025 09:38
Expedição de Carta.
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03/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0702253-78.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janicelma da Silva Laurentino - DECISÃO 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 2.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 3.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Cite-se. -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 11:54
Decisão Proferida
-
12/12/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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