TJAL - 0700651-30.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0700651-30.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0700651-30.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria da Silva - 3.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA no sentido de a ré juntar aos autos documentos que comprovem a contração dos seguros prestamistas nº 2539795548 e nº 2539777272 e outros documentos que se entendam pertinentes.
A documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita a parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. -
21/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:38
Decisão Proferida
-
19/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0700651-30.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria da Silva - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.br.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 13 de março de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
14/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 08:27
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 21:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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