TJAL - 0702111-74.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:43
Baixa Definitiva
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09/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL), Renaldo Santos de Melo (OAB 21528/AL) Processo 0702111-74.2024.8.02.0055 - Monitória - Autor: Oliveira & Silva Distribuidora e Importadora Ltda - Epp - Réu: Eliane Vilas Boas Almeida Coelho - Lj do Contrutor - Ante o exposto, homologo o acordo realizado pelas partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do CPC.
Sem custas, por força de disposição legal.
Intimem-se as partes por seus advogados, pelo DJE, ou via DPE, e o MP pelo sistema, conforme o caso e necessidade.
Diante da ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, nesta data.
Oportunamente, arquive-se, com baixa. -
25/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:53
Homologada a Transação
-
12/03/2025 06:44
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 08:42
Juntada de Mandado
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26/02/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL) Processo 0702111-74.2024.8.02.0055 - Monitória - Autor: Oliveira & Silva Distribuidora e Importadora Ltda - Epp - DECISÃO Sendo evidente o direito do autor, em cognição sumária, tendo em vista a apresentação de Nota (as) Fiscal (ais) nº: 79799; 81074; 81823; 82092; 82405; 82981, em anexo, defiro a expedição de mandado de pagamento, na forma do art. 701 do CPC.
Expedido o mandado monitório, cite-se para que o demandado integre o processo e tenha ciência da existência e do teor da demanda contra ele proposta, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando isento de pagar custas processuais nesse caso, ou ingressar com embargos ao mandado monitório.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos ao mandado monitório.
Ajuizados embargos ao mandado monitório, intime-se o autor a se manifestar em 15 (quinze) dias, conforme o art. 702, §5°, do CPC.
Cumpram-se. -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 15:03
Decisão Proferida
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10/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2024 20:45
Conclusos para despacho
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23/11/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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