TJAL - 0709729-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 23:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0709729-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Inez Jocielima de Araújo Correia - A pretensão autoral encontra respaldo no art. 396 do CPC prevê que "O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder".
Não é o caso de improcedência liminar do pedido, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC) Dito isso, sem maiores delongas, determino a CITAÇÃO da parte demandada, para que apresente sua resposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 398, CPC).
Ademais, deverá a escrivania corrigir a autuação destes autos, posto que aqui não tratamos de procedimento comum cível, mas de procedimento de Exibição de Documentos, previsto no art. 396 e seguintes do CPC, que tramita sob rito especial. -
18/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:30
Decisão Proferida
-
17/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 15:12
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702307-98.2024.8.02.0037
Policia Militar de Alagoas
Romerito Pereira Ribeiro
Advogado: Fernando da Silva Firmino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 18:30
Processo nº 0722956-95.2024.8.02.0001
Paulo Henrique Maranhao Pontes
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Advogado: Paulo Henrique Maranhao Pontes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2024 11:35
Processo nº 0700879-18.2023.8.02.0037
Lusinete Maria Monteiro de Barros
Construsolar Edificacoes e Energia Solar...
Advogado: Jose Erivaldo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2023 11:27
Processo nº 0703248-25.2025.8.02.0001
Cristina Barbosa Tenorio
Kdb Instituicao de Pagamento S.A. (Kardb...
Advogado: Auricelio Alves de Souza Sobrinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 20:20
Processo nº 0739054-58.2024.8.02.0001
Fabio Alexandre Antonio Ferreira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Franklin Anderson Oliveira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 17:40