TJAL - 0700362-85.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 03:17
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/04/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rafael Maciel Ferreira (OAB 11125/AL), Frederico Félix Barbosa (OAB 12249/AL), Marcus Tullios Santos Farias (OAB 12467/AL) Processo 0700362-85.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ketilly Lohanne Silva Santos, Erica Oliveira da Silva, Maria Angela Santos Soares Silva, José Fernando Soares Silva - Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA, com fundamento no art. 300 do CPC. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 3.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se. -
14/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:05
Decisão Proferida
-
22/02/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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