TJAL - 0700385-31.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON LIMA SANTOS (OAB 21189/AL) - Processo 0700385-31.2025.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Oliveira & Nobre Atacadista Ltda ( Pontual Distribuidor)B0 - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, nos termos do art. 321, do CPC, deve o Juízo determinar a emenda da inicial, a fim de que as irregularidades que venham a dificultar o julgamento do mérito sejam corrigidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: 1) Comprovante de recolhimento das custas iniciais; 2) Comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros); 3) GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; 4) Juntar aos autos procuração devidamente assinada, tendo em vista que a procuração anexada à fl. 7 encontra-se sem assinatura.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321 c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de decisão inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para a fila de sentença.
Providências necessárias. -
09/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/03/2025 12:58
Redistribuição de Processo - Saída
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17/03/2025 11:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Lima Santos (OAB 21189/AL) Processo 0700385-31.2025.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Oliveira & Nobre Atacadista Ltda ( Pontual Distribuidor) - DECISÃO Considerando que, nos termos do art. 2º, I, do Provimento CGJ 03/2021, a execução de tíulo extrajudicial é de competência privativa da 1ª Vara, intime-se o autor, por seu advogado, pelo DJE, apenas para ciência e, em seguida, redistribuam-se os autos para a vara competente. -
14/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:17
Decisão Proferida
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26/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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