TJAL - 0704507-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:54
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL), Bruno Klefer Lelis (OAB 12997B/AL), Luiz Paulo Reis Araujo (OAB 15102B/AL) Processo 0704507-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Ré: Arruda Leão Empreendimentos Ltda - EPP - Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do CPC/15, por ser medida, in casu, desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Cite-se o réu, para que, querendo, apresente resposta à presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 335 do CPC/15.
Após, caso haja resposta por parte do réu, vista ao Município autor para que, querendo, se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina o art. 183 do CPC/15.
Em seguida, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publico.
Intimem-se. -
18/03/2025 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 19:49
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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