TJAL - 0700141-19.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO NUNES DE SOUZA (OAB 15380/AL) - Processo 0700141-19.2025.8.02.0018 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Jailton da Costa SantosB0 - DECISÃO Declaro aberto o Inventário do (a) Sr (a).
RAFAEL DELMIRO DA SILVA.
Nomeio, como inventariante, observada a ordem legal do art. 617 do Código de Processo Civil, o (a) Sr (a) MARIA DO SOCORRO DA SILVA.
Intime-se o (a) inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça para assinar o Termo de Compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, art. 617, parágrafo único).
No prazo de vinte dias, a ser contado da assinatura do Termo de Compromisso, deverá o (a) inventariante, sob pena de ser removido da inventariança (art. 622, I do CPC), prestar as primeiras declarações, observado o preceito do art. 620 do Código de Processo Civil.
Apresentada as primeiras declarações, promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação, para os termos do inventário e partilha, do (a) cônjuge, do(a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s), da Fazenda Pública (União, Estado e Município), do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e do(a/s) testamenteiro(s), se o de cujos tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de quinze dias, com vistas em cartório, digam sobre as primeiras declarações (arts. 626 e 627 do CPC).
Sendo todas as partes capazes, resolvidas as impugnações às primeiras declarações, se tiverem sido ofertadas, e concordando a Fazenda Pública com o valor de todos os bens, intime-se o (a) inventariante para prestar as últimas declarações (arts. 618, III, c/c art. 636, todos do CPC).
Prestadas as últimas declarações, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) quinze, se manifestem a respeito.
Considerando a juntada de declaração de hipossuficiência à fl. 09, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Por fim, conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Major Izidoro/AL, 27 de junho de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
30/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 12:48
Decisão Proferida
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04/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Nunes de Souza (OAB 15380/AL) Processo 0700141-19.2025.8.02.0018 - Inventário - Requerente: Jailton da Costa Santos - DESPACHO Com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois desse despacho, pela insubsistência do requerimento de gratuidade.
Sem prejuízo, determino que o Cartório deste Juízo certifique acerca das ações que tramitam nesta Vara e que envolvem o de cujus, RAFAEL DELMIRO DA SILVA, dando conta da situação de cada processo, uma vez que a parte autora dá conta da existência desses outros feitos e indica correlação entre todos.
Após, conclusos na fila de atos iniciais.
Providências necessárias.
Major Izidoro(AL), 14 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
14/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 08:42
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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