TJAL - 0700168-25.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 10:50
Baixa Definitiva
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25/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700168-25.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condôminio Dellavia Park Club - Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Compulsando os autos verifica-se que a obrigação foi satisfeita, visto que a Executada quitou integralmente o débito existente, conforme pedido de extinção de feito às fls. 115.
Dispõe o art. 924, Inciso II do Código de Processo Civil, aplicando subsidiariamente à hipótese(LJE, art. 52, caput), transcrito in verbis: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: I I- a obrigação for satisfeita; (....) .
Diante do exposto, tendo em vista o pagamento do débito, pela parte Executada, amparado nos artigos acima, julgo extinta a presente Execução.
Sem custas ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Arquivem-se os autos, após as devidas providências legais.
P.I.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700168-25.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condôminio Dellavia Park Club - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ( Cobrança de condomínio); 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 5.121,72 (cinco mil, cento e vinte e um reais e setenta e dois centavos), valor constante na planilha de fls. 109, incluído os honorários, tendo em vista o Regimento Interno do Condomínio Residencial Dellavia Park Club (fls. 43/61), determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 08:55
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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