TJAL - 0812346-79.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Silvana Lessa Omena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
23/04/2025 17:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812346-79.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Cacimbinhas - Agravante: Rubens Alexandre Ferreira da Silva - Agravado: Banco do Brasil S.a - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n.º 0812346-79.2024.8.02.0000, em que figuram, como parte agravante,Rubens Alexandre Ferreira da Silva , e, como parte agravado o Banco do Brasil S/A.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, em face da perda de objeto ocasionada pela prolação da sentença, nos termos do voto do Relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores constantes na certidão de julgamento retro.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA POSTERIORMENTE SUBSTITUÍDA POR SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PREPARO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR RUBENS ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE CACIMBINHAS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE Nº 0701005-64.2023.8.02.0006.
O AGRAVANTE SUSTENTOU SER PEQUENO PRODUTOR RURAL, EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM RENDA MENSAL FIXA E SEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.
ALEGOU NÃO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA POR AUSÊNCIA DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, APRESENTANDO DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E EXTRATOS BANCÁRIOS.
REQUEREU A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
O PEDIDO LIMINAR FOI INDEFERIDO.
ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO, O JUÍZO DE ORIGEM PROFERIU SENTENÇA EXTINGUINDO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PREPARO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO PRINCIPAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PREPARO, ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE ORIGEM EXTINGUE A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PREPARO, COM BASE NO ART. 485, IV, DO CPC, E DETERMINA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 290 DO MESMO CÓDIGO.A PROLAÇÃO DA SENTENÇA SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIORMENTE IMPUGNADA, TORNANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.COM A PERDA DO BINÔMIO NECESSIDADE/UTILIDADE DO RECURSO, VERIFICA-SE CARÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, O QUE ENSEJA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO, POR PERDA DE OBJETO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO PRINCIPAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PREPARO TORNA PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 2.
A SENTENÇA SUBSTITUI A DECISÃO AGRAVADA, FAZENDO CESSAR O INTERESSE RECURSAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 290, 485, IV, E 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: JSTJ 53/223 (APUD NERY JÚNIOR, NELSON.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO).
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jackson da Silva Wagner (OAB: 79916/PR) -
22/04/2025 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:52
Acórdãocadastrado
-
15/04/2025 10:29
Processo Julgado Sessão Virtual
-
15/04/2025 10:29
Não Conhecimento de recurso
-
10/04/2025 10:17
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812346-79.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Cacimbinhas - Agravante: Rubens Alexandre Ferreira da Silva - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.__/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10 a 22 de abril do corrente ano.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Jackson da Silva Wagner (OAB: 79916/PR) -
31/03/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:32
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
21/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
19/03/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812346-79.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Cacimbinhas - Agravante: Rubens Alexandre Ferreira da Silva - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE / MANDADO / OFÍCIO Nº __/2025 Considerando o término do período de afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito a sua Excelência o Desembargador Otávio Leão Praxedes, com as cautelas de praxe.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete' - Advs: Jackson da Silva Wagner (OAB: 79916/PR) -
18/03/2025 11:58
Processo Transferido
-
18/03/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/12/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/12/2024 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/12/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
29/11/2024 15:06
Decisão Monocrática cadastrada
-
29/11/2024 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
-
26/11/2024 15:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702795-26.2024.8.02.0046
Maria Barbosa da Silva Fernandes
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 09:34
Processo nº 0700464-41.2025.8.02.0077
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Taciana Maria dos Santos
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2025 15:38
Processo nº 0700417-67.2025.8.02.0077
Maria Mendes da Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 11:50
Processo nº 0700505-08.2025.8.02.0077
Condominio Residencial Park Shopping I
Luiz Gomes Rebelo Lemos e Esposa
Advogado: Raissa Marques Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 10:24
Processo nº 0700763-86.2023.8.02.0077
Keila dos Santos
Franco Rodrigues Sampaio
Advogado: Lilian Fabiana Bomfim da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/04/2023 15:54