TJAL - 0702080-55.2018.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:20
Baixa Definitiva
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04/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:18
Transitado em Julgado
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09/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 05:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB 7730/AL), Paulo de Tarso da Costa Silva (OAB 7983/AL), Luana Acioli de Castro Lopes (OAB 9826/AL), Leonardo Máximo Barbosa (OAB 10778B/AL), Luana Salgueiro Mastrianni Lima (OAB 14790/AL), Gabriela Tartuce Roriz (OAB 15947/AL) Processo 0702080-55.2018.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - Executado: Tag Confecções Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC e no princípio da causalidade, considerando que a execução foi proposta com base em CDA posteriormente declarada nula.
Sem custas, considerando a isenção legal em favor da Fazenda Pública (art. 10, I, da Lei Estadual nº 4.161/79).
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme art. 1.010, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
17/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 10:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 21:41
Visto em Autoinspeção
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10/02/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2019 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2019 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2019 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2019 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2019 09:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2019 08:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/11/2018 12:52
Visto em correição
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08/06/2018 10:06
Juntada de Outros documentos
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08/06/2018 10:06
Juntada de Outros documentos
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04/06/2018 12:35
Conclusos para despacho
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04/06/2018 12:35
Conclusos para despacho
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29/05/2018 11:12
Juntada de Outros documentos
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22/05/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2018 09:37
Expedição de Carta.
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03/05/2018 09:37
Expedição de Carta.
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03/05/2018 09:37
Expedição de Carta.
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25/04/2018 12:55
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2018 08:01
Conclusos para despacho
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09/04/2018 12:56
Conclusos para despacho
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09/04/2018 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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