TJAL - 0809211-93.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809211-93.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Julia Valeria da Silva - Agravado: Braskem S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809211-93.2023.8.02.0000 Agravante : Júlia Valeria da Silva.
Advogado : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257-A/AL).
Agravado : Braskem S/A.
Advogado : Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
Advogado : Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Júlia Valeria da Silva, objetivando a reforma de decisão que inadmitiu o apelo extremo.
De logo, rejeito o pedido de sobrestamento formulado às fls. 320/328, uma vez que a determinação de suspensão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do representativo de controvérsia do Tema 923 se restringiu às ações indenizatórias individuais decorrentes da exploração da jazida de chumbo no Município de Andrianópolis (PR), o que, por óbvio, não se aplica ao presente caso.
Ademais, a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual indicada no petitório também não guarda identidade de pedido e causa de pedir para atrair a aplicação do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
Outrossim, em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Destarte, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Denise Maria da Silva - David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
15/05/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:15
INCONSISTENTE
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07/03/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 13:32
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 14:27
INCONSISTENTE
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09/02/2024 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado
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29/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 08:23
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
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08/01/2024 13:43
Proferido despacho
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04/12/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:49
INCONSISTENTE
-
04/12/2023 10:49
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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