TJAL - 0702541-57.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/04/2025 04:30
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL), Ricardo André Pedrosa de Alarcão Ayalla (OAB 9294/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0702541-57.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wellington da Conceição - Réu: L.
Lopes da Silva Acessorios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. - 
                                            
09/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL), Ricardo André Pedrosa de Alarcão Ayalla (OAB 9294/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0702541-57.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wellington da Conceição - Réu: L.
Lopes da Silva Acessorios - SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO Passo a decidir.
Segundo preceitua o artigo 373 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a distribuição do ônus da prova, compete ao autor à demonstração do fato constitutivo de seu direito, incumbindo ao Réu, por sua vez, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão postulada.
Vejamos: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Na percuciente lição de Cândido Rangel Dinamarco, incumbe o ônus da prova àquele que se beneficiará com o reconhecimento da ocorrência do fato a provar." No caso em comento, tenho que o demandante não logrou êxito na comprovação da causa petendi vertida no libelo.
Isso porque, em análise do arcabouço probatório, não se verifica qualquer prova acerca da continuidade dos vícios apontados pelo autor em sua motocicleta.
Portanto, como não trouxe aos autos elementos aptos a conferir verossimilhança às suas alegações, de molde a se dar guarida à pretensão deduzida na presente demanda, não merece procedência a ação proposta.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
01/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:45
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0702541-57.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wellington da Conceição - Réu: L.
Lopes da Silva Acessorios - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. - 
                                            
18/03/2025 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 10:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 10:35:13, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 15:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2024 12:57
Expedição de Carta.
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29/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
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15/11/2024 21:18
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/11/2024 21:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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