TJAL - 0700180-59.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700180-59.2025.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.41/43, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC). -
16/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 22:14
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700180-59.2025.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
III - Dispositivo Diante do exposto, DEFIRO, LIMINARMENTE, A TUTELA DE EVIDÊNCIA, para DETERMINAR a expedição de mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo marca/modeloFIAT, MODELO STRADA VOLCANO 1.3 F, CHASSI 9BD281BLRRYE71859, PLACA RGV9D80, RENAVAM 001369249818, COR CINZA, ANO 23/24, MOVIDO À BICOMBUSTÍVEL , devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento n. 13, de 24 de maio de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Consigne-se no mandado ordem de arrombamento e autorização para o uso da força policial, em caso de resistência por parte do devedor ou de quem esteja na posse/detenção do bem.
A (s) pessoa (s) indicada (s) na petição inicial funcionará (ão) como fiel (éis) depositário (s).
Cumprida a liminar, cite-se e intime-se a parte ré para: i) pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do (a) credor (a) fiduciário (a) (art. §3º, §1º, do DL 911/69; e ii) contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69).
Deixo para determinar a restrição judicial do veículo objeto desta ação no sistema RENAJUD após o cumprimento do mandado de busca e apreensão, já que a restrição de transferência não teria nenhum efeito prático neste momento e a pertinência da restrição de circulação pressupõe a dificuldade na localização do bem, hipótese que deverá ser oportunamente exposta pelo credor.
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato da parte autora ou do seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no artigo 477 do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Caso o (a) Oficial (a) não receba o contato, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do artigo 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça.
Após, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC).
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, façam-se os autos conclusos na fila de sentença.
Providências necessárias. -
13/03/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700158-98.2025.8.02.0036
Banco Bradesco Financiamentos SA
Rosicleia de Lima
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 10:31
Processo nº 0700173-67.2025.8.02.0036
Jeovan Tertuliano de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Ednaldo Abreu Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 04:25
Processo nº 0700160-68.2025.8.02.0036
Consorcio Nacional Honda LTDA
Rosivan de Melo Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 16:07
Processo nº 0728783-87.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Djameson Gomes Martins
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2024 10:31
Processo nº 0700115-23.2023.8.02.0040
Banco do Brasil S.A
Jose Marcone Vieira da Silva
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/03/2023 09:05