TJAL - 0700239-12.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:48
Baixa Definitiva
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23/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:46
Transitado em Julgado
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21/05/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kátia Natália Barbosa de Almeida Silva (OAB 13616/AL), Danilo Noleto de Sousa (OAB 10188/MA), Jose Alciran Fernandes Oliveira Junior (OAB 29067/MA) Processo 0700239-12.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Alexandre da Silva - Réu: Mix Mateus - 1.
Tendo em vista que não houve pedido de execução do acordo, nada tenho a prover. 2.
Registre-se e arquive-se. -
20/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kátia Natália Barbosa de Almeida Silva (OAB 13616/AL), Danilo Noleto de Sousa (OAB 10188/MA), Jose Alciran Fernandes Oliveira Junior (OAB 29067/MA) Processo 0700239-12.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Alexandre da Silva - Réu: Mix Mateus - Vistos etc.
Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo estabelecido entre as partes na audiência de conciliação, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).
P.R.I.
Após, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
30/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 09:08
Homologada a Transação
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29/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 11:28:36, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kátia Natália Barbosa de Almeida Silva (OAB 13616/AL) Processo 0700239-12.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Alexandre da Silva - Autos n° 0700239-12.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Seguro Autor: Thiago Alexandre da Silva Réu: Mix Mateus ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 29 de abril de 2025, às 11 horas e 1 minuto, não presencial, passo a expedir os atos necessários à sua realização: Endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 OBSERVAÇÕES: 1 - É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5 - Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, a parte deverá aguardar na sala de espera do aplicativo ZOOM; 6 - Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede do Juizado, na data e hora da audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 18 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:16
Expedição de Carta.
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18/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kátia Natália Barbosa de Almeida Silva (OAB 13616/AL) Processo 0700239-12.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Alexandre da Silva - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Cite-se o Demandado; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:25
Decisão Proferida
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10/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 08:27
Decisão Proferida
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20/02/2025 08:12
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 11:01:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2025 13:44
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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