TJAL - 0700783-05.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700783-05.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Enedina da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I e II, do Código de Processo Civil, pronunciando a decadência do direito relativo à anulação do negócio em razão de eventual vício de consentimento e julgando improcedentes os demais pedidos contidos na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
29/05/2025 20:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700783-05.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Enedina da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a tividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) -
19/05/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 06:32
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700783-05.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Enedina da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:35
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700783-05.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Enedina da Silva - Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
23/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 20:51
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:53
Juntada de Mandado
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08/04/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700783-05.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Enedina da Silva - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
14/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:18
Outras Decisões
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06/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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