TJAL - 0701207-08.2023.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:55
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
30/04/2025 13:55
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 13:54
Recebimento de Processo no GECOF
-
30/04/2025 13:54
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/04/2025 09:35
Remessa à CJU - Custas
-
08/04/2025 09:34
Transitado em Julgado
-
13/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Processo 0701207-08.2023.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Yamaha Motor do Brasil Sa - À vista do exposto, revogo a decisão de fls. 1/4 - peças sigilosas (que concedeu a medida liminar) e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios antes a ausência de litígio (visto que a ré sequer foi citada).
Ademais, proceda-se com cancelamento de eventual bloqueio do bem listado no que concerne ao presente feito através do RENAJUD.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 18:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/11/2024 07:11
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 07:32
Expedição de Carta.
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30/07/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:00
Realizado cálculo de custas
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23/01/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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