TJAL - 0700219-27.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700219-27.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Cristiane Vieira CostaB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - Dispositivo: Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, para: a) CONDENAR o ITAÚ UNIBANCO S/A a pagar a promovente - CRISTIANE VIEIRA COSTA - a importância de R$ 2.273,24 (dois mil, duzentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos) a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual. b) CONDENAR o ITAÚ UNIBANCO S/A a pagar a promovente - CRISTIANE VIEIRA COSTA - o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. c) DECLARAR a inexistência de débito referentes às parcelas de setembro/2024 e julho/2025. d) DETERMINAR que o promovido interrompa as cobranças presentes e futuras, caso as parcelas já tenham sido descontadas em folha, sob pena de multa pelo descumprimento.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
26/08/2025 08:45
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 09:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 09:39:48, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Campos Vasco Junior (OAB 14513/AL) Processo 0700219-27.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristiane Vieira Costa - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação e Instrução, para o dia 19 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988. -
15/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:59
Expedição de Carta.
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15/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2025 08:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 08:46:10, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Campos Vasco Junior (OAB 14513/AL) Processo 0700219-27.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristiane Vieira Costa - DECISÃO 1.
Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2.
Paute-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, conforme disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 4.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 5.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que, não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor, impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas. 6.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
21/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 16:29
Decisão Proferida
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19/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Campos Vasco Junior (OAB 14513/AL) Processo 0700219-27.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristiane Vieira Costa - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 15 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Cite-se.
Publique-se.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
17/03/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:31
Expedição de Carta.
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17/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:29
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Campos Vasco Junior (OAB 14513/AL) Processo 0700219-27.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristiane Vieira Costa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, proceda-se à intimação da autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, por meio da juntada de comprovante de residência em seu nome e atualizado de um dos últimos três meses ou de declaração "sob as penas da lei" do terceiro em nome do qual está o comprovante presente nos autos confirmando a residência. -
14/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:07
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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