TJAL - 0702349-82.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:06
Baixa Definitiva
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26/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:04
Transitado em Julgado
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21/05/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE), Fernando Augusto Correia Cardoso Filho (OAB 14503/CE), Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL) Processo 0702349-82.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Gomes de Barros Costa - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A, Meireles e Freitas Cobrança Digital - Vistos, etc.
Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê às fls. 239, determino a liberação do valor em favor da parte credora.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito.
Intimações devidas. -
20/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE), Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL) Processo 0702349-82.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Felipe Gomes de Barros Costa, TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
08/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:41
Decisão Proferida
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07/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:25
Execução de Sentença Iniciada
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE), Fernando Augusto Correia Cardoso Filho (OAB 14503/CE), Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL) Processo 0702349-82.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Gomes de Barros Costa - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A, Meireles e Freitas Cobrança Digital - Isto posto, com fulcro os arts. 6º - IV e VI e 14, §1º - I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação e determino à demandada TIM S.A cessar as ligações de cobrança e mensagens de texto endereçadas à linha telefônica do demandante.
Neste tom, condeno-a a pagar ao demandante a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, em razão das insistentes ligações e mensagens de texto de cobrança indevidamente endereçadas ao demandante.
Por fim, extingo o feito sem resolução do mérito em relação à demandada MEIRELES E FREITAS SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, em razão da ilegitimidade passiva reconhecida de ofício por este Juízo. -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE), Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL) Processo 0702349-82.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Gomes de Barros Costa - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 01 de abril de 2025, às 9 horas e 40 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. (AUDIÊNCIA PRESENCIAL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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