TJAL - 0704123-18.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0704123-18.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada de que, nesta data, foi expedido Mandado de Busca e Apreensão para que, no prazo de 30 (trinta) dias, estabeleça contato com a central de mandados desde Fórum, afim de ajustar com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandão em questão os atos necessários ao cumprimento deste.
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                                            29/07/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/07/2025 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2025 12:20 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            29/07/2025 12:19 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2025 03:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0704123-18.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - intime-se o autor pessoalmente, pela via postal com aviso de recebimento, para que atenda ao disposto dos arts. 479 e 481, do Código de Normas da CGJ/AL, sob pena da extinção do feito por abandono.
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                                            21/07/2025 17:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2025 09:09 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/07/2025 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 15:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/04/2025 14:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0704123-18.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Autos n° 0704123-18.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: Joao Paulo Araujo Leite ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada de que, nesta data, foi expedido Mandado de Busca e Apreensão para que, no prazo de 30 (trinta) dias, estabeleça contato com a central de mandados deste Fórum, a fim de ajustar com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado em questão os atos necessários ao cumprimento deste.
 
 Arapiraca, 21 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            31/03/2025 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2025 09:05 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            31/03/2025 09:05 Expedição de Mandado. 
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                                            31/03/2025 09:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 16:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0704123-18.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor.
 
 Indefiro, no entanto, o pedido de sigilo processual em razão do caso não se adequar a qualquer das hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil.
 
 Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
 
 Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 479 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL.
 
 Somente depois de executada a medida liminar, cite-se a parte requerida, para, querendo, em 15 (quinze) dias, contestar, ou pagar em 05 (cinco) dias a dívida pendente (Decreto-lei nº. 911/69, art. 3.º, com as alterações da Lei nº 10.931 de 2004).
 
 Havendo inércia do credor em adotar as medidas exigidas pelo art. 479, parágrafo único, e 481 do Código de Normas da CGJ/AL, intime-o pelo prazo de cinco dias a teor do art. 485, §1º, do CPC.
 
 Transcorrido o prazo sem manifestação ou não havendo contato com o meirinho responsável pelo cumprimento do novo mandado, certifique-se e retornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva por abandono.
 
 Por fim, insiro a restrição de circulação do veículo em litígio por meio do sistema RENAJUD.
 
 Arapiraca/AL, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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                                            17/03/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2025 10:21 Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/03/2025 18:11 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 18:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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