TJAL - 0702329-46.2019.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBÉRIO CÉSAR CAMILO DOS SANTOS (OAB 9260/AL) - Processo 0702329-46.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Maria das Graças Araújo JustinoB0 - Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na Inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: A) Declarar nulo o contrato, contrato 1210092100, por reputar-lhe a falta de transparência e de informações, na forma do art. 6º, III c/c art. 51, §2º, do Código de Defesa do Consumidor; B) Condenar a parte Ré a restituir, em dobro, o valor descontado indevidamente, acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir da citação, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do efetivo prejuízo.
C) Condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir da citação. e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.º 14.905, de 28 de junho 2024.
Condeno, ainda, a parte Ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,18 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
18/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL) Processo 0702329-46.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Araújo Justino - Réu: Banco Agiplan S.a - DESPACHO Ao analisar os autos, nota-se que a parte ré foi devidamente citada, conforme AR de fl. 66, mas não compareceu à audiência de conciliação e não se manifestou nos autos.
Em que pese a constatação da revelia, esta não implica na imediata procedência da ação.
Sendo assim, as partes deverão dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, em caso afirmativo.
No silêncio, ou negativa, estará encerrada a instrução processual e as partes, no mesmo prazo acima, poderão apresentar suas razões finais e informar ao Juízo sobre eventual conciliação, apresentando seus termos, em petição conjunta.
Registro que a intimação da parte revel deverá ser efetivada com a publicação do presente despacho no DJ-e.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
18/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em data.
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18/03/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:25
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:21
INCONSISTENTE
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30/09/2024 09:21
INCONSISTENTE
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27/09/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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24/09/2024 18:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/09/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 16:50
Expedição de Carta.
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19/07/2024 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/07/2024 14:05
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/07/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2024 15:39
Expedição de Carta.
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03/05/2024 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/05/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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11/04/2024 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/04/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2024 14:33
INCONSISTENTE
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10/04/2024 14:33
Recebidos os autos.
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10/04/2024 14:33
Recebidos os autos.
-
10/04/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/04/2024 14:33
Recebidos os autos.
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10/04/2024 14:33
INCONSISTENTE
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10/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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19/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:14
Conclusos para despacho
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18/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 09:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 17:52
Conclusos para despacho
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24/05/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 22:45
Juntada de Outros documentos
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13/01/2022 09:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/01/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 01:32
Conclusos para despacho
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26/09/2019 23:31
Juntada de Outros documentos
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25/09/2019 10:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 19:04
Conclusos para despacho
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16/05/2019 15:22
Conclusos para despacho
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08/05/2019 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2019 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2019 09:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/04/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 21:40
Conclusos para despacho
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28/01/2019 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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