TJAL - 0700385-55.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 00:14
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/04/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erickson Lourenço Dantas (OAB 11831/AL) Processo 0700385-55.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: James Reyner Pereira Dias - CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se. -
04/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:56
Decisão Proferida
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04/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erickson Lourenço Dantas (OAB 11831/AL) Processo 0700385-55.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: James Reyner Pereira Dias - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: 1) Trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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