TJAL - 0700367-34.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 13:49:53, Vara do Único Ofício de Pilar.
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07/06/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 00:20
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2025 00:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 08:45
Expedição de Carta.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0700367-34.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivanilda de Vasconcelos Alves - Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 09/06/2025 às 09:30.
As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/conciliacaopilar ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR code: 2) Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3) As partes deverão ser intimadas para audiência de CONCILIAÇÃO, em caso de composição, os autos serão encaminhados para sentença homologatória; 4) INTIME-SE a parte autora, por seu advogado via DJe, e CITE-SE a parte ré para audiência designada. 5) Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 6) Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 7) Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente de que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação a partir deste ato (CPC, art. 335, inciso I).
Cumpra-se. -
10/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:47
Decisão Proferida
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09/04/2025 07:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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08/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:49
Publicado
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0700367-34.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivanilda de Vasconcelos Alves - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: 1) Comprovante de residência atualizado (últimos três meses).
Na ocasião, caso esteja em nome de terceiros, o autor deverá comprovar o parentesco ou vínculo com o titular do comprovante de residência ou, ainda, acostar aos autos declaração assinada por essa mesma pessoa, atestando que a autora reside no local.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de ato inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 21:00
Conclusos
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10/03/2025 21:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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