TJAL - 0700256-42.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 10:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Joshua Nascimento de Lima (OAB 20233/AL) Processo 0700256-42.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo Oliveira de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o retorno negativo do AR enviado à parte demandada, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 05 (CINCO) dias informe novo endereço para citação, ou requeira o que entender de direito. -
22/04/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 10:33
Expedição de Carta.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Joshua Nascimento de Lima (OAB 20233/AL) Processo 0700256-42.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo Oliveira de Lima - Pelo exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por não vislumbrar, no caso em tela, o requisito de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "3.1" da inicial.
Designo audiência una para o dia 11/06/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió (AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
14/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 10:00
Decisão Proferida
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11/03/2025 11:56
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/03/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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