TJAL - 0700692-37.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/06/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Barros Méro (OAB 1214/AL), Antenor Mateus Correia Neto (OAB 8222/AL), Kleber Rocha Calazans Filho (OAB 16410/AL) Processo 0700692-37.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvina de Souza Lemos Simões, Adriana dos Santos, Alguineide Pimentel da Silva, Aline da Silva Gomes, Ana Kariny Viana Fernandes, Ana Laiz Santos Silva, Ana Maria da Silva Souza, Anildes Costa Damasceno Santos, Clébia Maria Santos Costa, Cledja dos Anjos Ernesto, Cristiane Chaves Alves, Edivania dos Santos, Edvania Farias Tavares Caje, Eliana Barbosa Santos, Eliane de Santana, Fabrine Lemos Batista Lima, Franciele Ferreira de Lima Silva, Gilvaneide de Carvalho, Girlenis da Silva Batista, Gisele Salgueiro Idalino da Cruz, Isabel dos Santos Marinho, Janicleide Justino dos Santos, Joelço Sabino dos Santos, Jorcastia Satira da Rocha Alves, Jose Batista dos Santos, Josenilda Teodoro, Josileide Maria dos Santos, Jozicleia da Silva Santos, Jussara de França Lima, Jyulian Selle de Sousa Alves, Laila dos Santos Silva, Luciene Gomes dos Santos Oliveira, Luziete Romao de Castro Santos, Manoela Figueiredo Villar, Maria Conceição dos Santos Macena, Maria Damiana Lucas Santos Lisboa, Maria Leny Pereira de Oliveira Ribeiro, Maria Luciene Santos, Maria Marcia de Aquino, Mayra Alene Barboza Batista, Michelly dos Santos Oliveira, Miranildes Pereira, Monica Reis Costa, Nadieje Damasceno Lima Soares, Railda dos Santos Oliveira, Renia Borges Silva Ferreira, Rosalia Pereira Santos Rodrigues, Rosangela Bezerra Sampaio, Roseane Santos da Silva, Rosiane Cordeiro Rodrigues - Réu: Município de Penedo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida MUNICIPIO DE PENEDO para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Penedo, 08 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 04:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Barros Méro (OAB 1214/AL), Antenor Mateus Correia Neto (OAB 8222/AL), Kleber Rocha Calazans Filho (OAB 16410/AL) Processo 0700692-37.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvina de Souza Lemos Simões, Adriana dos Santos, Alguineide Pimentel da Silva, Aline da Silva Gomes, Ana Kariny Viana Fernandes, Ana Laiz Santos Silva, Ana Maria da Silva Souza, Anildes Costa Damasceno Santos, Clébia Maria Santos Costa, Cledja dos Anjos Ernesto, Cristiane Chaves Alves, Edivania dos Santos, Edvania Farias Tavares Caje, Eliana Barbosa Santos, Eliane de Santana, Fabrine Lemos Batista Lima, Franciele Ferreira de Lima Silva, Gilvaneide de Carvalho, Girlenis da Silva Batista, Gisele Salgueiro Idalino da Cruz, Isabel dos Santos Marinho, Janicleide Justino dos Santos, Joelço Sabino dos Santos, Jorcastia Satira da Rocha Alves, Jose Batista dos Santos, Josenilda Teodoro, Josileide Maria dos Santos, Jozicleia da Silva Santos, Jussara de França Lima, Jyulian Selle de Sousa Alves, Laila dos Santos Silva, Luciene Gomes dos Santos Oliveira, Luziete Romao de Castro Santos, Manoela Figueiredo Villar, Maria Conceição dos Santos Macena, Maria Damiana Lucas Santos Lisboa, Maria Leny Pereira de Oliveira Ribeiro, Maria Luciene Santos, Maria Marcia de Aquino, Mayra Alene Barboza Batista, Michelly dos Santos Oliveira, Miranildes Pereira, Monica Reis Costa, Nadieje Damasceno Lima Soares, Railda dos Santos Oliveira, Renia Borges Silva Ferreira, Rosalia Pereira Santos Rodrigues, Rosangela Bezerra Sampaio, Roseane Santos da Silva, Rosiane Cordeiro Rodrigues - Réu: Município de Penedo - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Em face da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, observando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, incide a suspensão da exigibilidade de tal parcela condenatória, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
13/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:12
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 03:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 15:34
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 11:49
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 03:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2024 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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