TJAL - 0703474-53.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (OAB 4800/SE) - Processo 0703474-53.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - AUTOR: B1Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do BrasilB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da devolução da carta de citação, com o motivo "Desconhecido", abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo de 5 dias. -
18/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 09:11
Expedição de Carta.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Edgar Andrade Leite (OAB 4800/SE) Processo 0703474-53.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - DECISÃO Trata-se de Ação de cobrança de reserva matemática adicional, movida por Caixa de Previdência dos Fucionários do Banco do Brasil em face de Vlafrido Leão de Macedo.
Petição inicial acompanhada dos documentos de fls. 17/355 e 363/365. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifico que foi determinada a emenda à inicial para que as custas processuais fossem pagas.
Emendada a inicial, com a juntada da guia de custas devidamente paga, o processo retornou para apreciação dos pedidos.
Inicialmente, destaco que, diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 17 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
17/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:22
Decisão Proferida
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16/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 08:24
Decisão Proferida
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27/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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