TJAL - 0703492-47.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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08/07/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 08:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0703492-47.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Alves da Silva - Réu: Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, rejeito os embargos interpostos, por não estar presente nenhuma das hipóteses relacionadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No mais, conforme o ato decisório embargado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0703492-47.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Alves da Silva - Réu: Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:33
Apensado ao processo
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25/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0703492-47.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Alves da Silva - Réu: Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o contrato n.º 064960043987, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de 06/09/2023 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
14/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 11:50
Expedição de Carta.
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30/10/2024 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 13:49
Decisão Proferida
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29/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
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27/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 10:29
Determinada Requisição de Informações
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14/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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