TJAL - 0700707-22.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700707-22.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Doralice dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco C6 S/AB0 - Isto posto, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Banco C6 Consignado S/A, reconhecendo a existência de omissão na sentença embargada.
Em consequência, integro o julgado para REVOGAR A TUTELA de urgência anteriormente concedida, referente aos contratos nº *10.***.*33-85 e nº *10.***.*29-85, com a cessação imediata de seus efeitos, considerando a improcedência da pretensão autoral e o reconhecimento da legitimidade da cobrança.
Intimem-se. -
23/08/2025 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:20
Apensado ao processo
-
19/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700707-22.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doralice dos Santos Silva - Réu: Banco C6 S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019. -
12/03/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2024 08:20
Decisão Proferida
-
29/09/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 10:57
Decisão Proferida
-
31/07/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/06/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 07:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/06/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 11:39
Decisão Proferida
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05/06/2023 06:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/04/2023 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 11:01
Decisão Proferida
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24/03/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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