TJAL - 0704130-10.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Gomes de Souza (OAB 12012/AL) Processo 0704130-10.2025.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Erika Araujo Mendes, Edikeilla Vitória Araújo Mendes, Lucas Eduardo Mendes Barbosa, João Emanoel Mendes Barbosa - Cuida-se do Inventário de Edoaldo Mendes De Araujo, proposto por Erika Araujo Mendes, Edikeilla Vitória Araújo Mendes, Lucas Eduardo Mendes Barbosa e João Emanoel Mendes Barbosa, menores, representados por sua genitora Juliana Barbosa Da Silva, na forma do art. 615 e 616, I do CPC.
A parte autora alega-se pobre na forma da lei, razão porque requer o benefício da gratuidade Judiciária.
Ocorre que o espolio será o responsável pelo pagamento das custas processuais e tendo em vista que ainda não houve a avaliação dos bens, entendo por bem decidir o pedido ao final do processo.
Nomeio, portanto, inventariante, a Sra.
Erika Araujo Mendes, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo em 05 (cinco) dias contados da intimação de sua nomeação, que desde já determino, tudo na forma do parágrafo único do art. 617 do CPC.
Recebo a Inicial como as primeiras declarações.
Cite-se a suposta companheira do falecido, a Sra.
Vera Lúcia Querino da Silva, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se o finado deixou testamento, observando-se o disposto no § 1º do art. 626 do CPC, para que, após todas as citações, em 15 (quinze) dias, digam sobre as primeiras declarações, na forma do art. 627 do CPC.
Quanto a suposta companheira, determino à Secretaria que promova buscas junto ao SIEL/INFOJUD/SISBAJUD acerca do endereço da requerida Vera Lúcia Querino da Silva, CPF *73.***.*42-54.
Solicite-se da Fazenda Pública Municipal a observância do disposto no art. 629 do CPC e a consequente remessa, a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, de informações acerca do valor que constar de seu cadastro imobiliário dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações.
Cumpra-se. -
23/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:42
Decisão Proferida
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22/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Gomes de Souza (OAB 12012AL/) Processo 0704130-10.2025.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Erika Araujo Mendes, Edikeilla Vitória Araújo Mendes, Lucas Eduardo Mendes Barbosa, João Emanoel Mendes Barbosa - DESPACHO Considerando que consta na certidão de óbito que a declarante, Sra.
Vera Lúcia Querino da Silva, afirmou ser companheira do falecido, determino a intimação dos herdeiros, por meio do Patrono para que, no prazo de 15 dias, retifique as alegações apresentadas, juntando aos autos a qualificação da mesma para futuras citação/intimações.
Arapiraca(AL), 14 de março de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
17/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 08:35
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 00:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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