TJAL - 0704169-07.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Barbosa dos Santos (OAB 15553/AL) Processo 0704169-07.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: João Paulo da Silva - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: Laudo médico atualizado que comprove a incapacidade do(a) curatelando(a), quando deverão ser respondidas as seguintes perguntas: 1) O(A) curatelando(a) apresenta enfermidade que torne o mesmo incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil?; 2) Em razão da doença, tem capacidade de gerir sozinho seus bens, praticando atos negociais e patrimoniais?; 3) Em razão da doença, tem capacidade de praticar atos da vida civil que não envolvam prática de negócios patrimoniais, tais como ser testemunha em processo judicial, votar, postular perante órgãos públicos, exercer a guarda dos filhos, etc.?; 4) Caso a resposta ao item anterior seja positiva, tal incapacidade é ou não permanente? Vale destacar que o laudo acostado nas págs. 21/22 apenas indica indica a patologia da curatelanda, havendo a necessidade de apresentação de laudo mais conclusivo, que aponte a existência (ou não) de incapacidade para os atos da vida civil, o qual poderá ser subscrito pelo profissional que acompanha o(a) curatelando(a), apresentando as respostas aos questionamentos contidos no item anterior; declaração de anuência dos demais irmãos, se houver, autorizando o requerente a exercer a curadoria do interditando.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
16/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 07:05
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 09:21
Redistribuição de Processo - Saída
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28/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Barbosa dos Santos (OAB 15553/AL) Processo 0704169-07.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: João Paulo da Silva - Em atenção ao Provimento nº 18, de 21 de maio de 2024, emanado da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, declino da competência deste juízo para o processamento e julgamento do feito, ao passo em que determino a redistribuição destes autos a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca.
Intimações e providências pertinentes. -
17/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 09:54
Decisão Proferida
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14/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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