TJAL - 0747302-47.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0747302-47.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Regina Coeli Duarte Bomfim FrançaB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 102/106, mas sim concordou, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: REGINA COELI DUARTE BOMFIM FRANCA (CPF *41.***.*05-02) NASCIMENTO: 30/11/1982 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 41.331,35 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 17.142,91 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 23.689,99 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 6.227,77 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 11.413,59 DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 54 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência: 1600-4, Conta Corrente: 61852-7.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 85/87): R$ 12.339,41 BENEFICIÁRIO: PAIVA LAGES ADVOCACIA (CNPJ 42.***.***/0001-65) CONTA BANCÁRIA: Banco Sicredi (748), Ag. 2205, Conta Corrente 87103-6.
RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 41.331,35 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 28.931,95 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
25/08/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0747302-47.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Regina Coeli Duarte Bomfim FrançaB0 - Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 08:09
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0747302-47.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Coeli Duarte Bomfim França - DESPACHO I.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
II.
Com fulcro no art. 2º, inciso XIII, da Resolução nº 21/2023 do TJ/AL, e no Provimento nº 04/2024 da CGJAL, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar e juntar os dados bancários em seu nome e do seu advogado, caso existam honorários a receber, sob pena de indeferimento do pedido.
III.
Após a juntada ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. (Concluso - Início Execução) IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
29/04/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:15
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0747302-47.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Coeli Duarte Bomfim França - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 17.066,56 (dezessete mil e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de 02/2014 a 03/2018 (p. 41/42).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
18/03/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:05
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 20:50
Decisão Proferida
-
24/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 12:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/10/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 07:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:39
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 15:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/08/2024 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 10:56
Decisão Proferida
-
16/02/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 06:06
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 02:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/11/2023 02:34
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 01:32
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 09:33
Despacho de Mero Expediente
-
03/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700216-85.2022.8.02.0043
Marcos Gomes dos Santos
Municipio de Delmiro Gouveia
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/02/2022 13:27
Processo nº 0704125-85.2025.8.02.0058
Gileide Gregorio Albuquerque
Ricardo Alexandre Silva Albuquerque
Advogado: Severino Bruno Honorio Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 18:30
Processo nº 0701097-10.2023.8.02.0049
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Municipio de Penedo
Advogado: Francisco Sousa Guerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2023 09:50
Processo nº 0700359-69.2025.8.02.0043
Luzia Pereira da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 09:55
Processo nº 0700253-12.2018.8.02.0057
Banco Bradesco S.A.
Maria Vilma dos Santos
Advogado: Diego Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2018 11:30