TJAL - 0702373-55.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL), ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL) Processo 0702373-55.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Palmeiras - Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
14/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:13
Transitado em Julgado
-
14/03/2025 10:27
Homologada a Transação
-
14/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:21
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 09:21
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 09:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/11/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 18:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 10:15
Decisão Proferida
-
05/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714317-14.2024.8.02.0058
Maria Menezes da Silva
Advogado: Jaellysson de Oliveira Barbosa,
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2024 13:31
Processo nº 0700433-21.2025.8.02.0077
Erivaldo Bezerra de Lima
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Thaise Franco Pavani
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 17:48
Processo nº 0703745-62.2025.8.02.0058
Nucimario Emerson Brito de Farias
Banco Pan SA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 14:26
Processo nº 0704040-02.2025.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Eliano Pereira de Amorim
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 16:55
Processo nº 0700184-70.2025.8.02.0077
Residencial Mar de Espanha - Baia Dourad...
Fabio Henrique da Silva Alves
Advogado: E Samara Jully de Lemos Vital Davi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 16:42