TJAL - 0700433-21.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP) - Processo 0700433-21.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Erivaldo Bezerra de LimaB0 - B1Werigton Leandro de Oliveira *51.***.*62-08B0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para: a) reconhecer a ilegitimidade ativa de WERIGTON LEANDRO DE OLIVEIRA, extinguindo o processo em relação a ele, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC; b) CONDENAR a parte ré, EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., a pagar a ERIVALDO BEZERRA DE LIMA a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária desde a presente data (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 08:14:36, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/07/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaise Franco Pavani (OAB 402561/SP) Processo 0700433-21.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Erivaldo Bezerra de Lima, Werigton Leandro de Oliveira *51.***.*62-08 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 07 de julho de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
09/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:19
Expedição de Carta.
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09/04/2025 09:18
Expedição de Carta.
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09/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaise Franco Pavani (OAB 402561/SP) Processo 0700433-21.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Erivaldo Bezerra de Lima, Werigton Leandro de Oliveira *51.***.*62-08 - DECISÃO Cuida-se de ação cujo objeto jurídico é decorrente na falha de prestação de serviços pelo Réu.
Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Acerca do pleito de inversão do ônus da prova, tenho por bem em deferir, com força no artigo 6º, inciso VIII do CDC, em razão da hipossuficiência fática da demandante na relação jurídica delineada, bem como passo a determinar ao demandado, que apresente até a data da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será una, provas que corroborem à legitimidade da suspensão do serviço relatado pelo consumidor, bem como o atendimento referente ao protocolo n. 331789620220407000038, e sua gravação, até porque não é possível a recusa em sua apresentação, consoante ao art. 399, III do CPC, sob pena de confissão ficta do alegado (art. 400, II do CPC), com base no art. 334 do Novo CPC.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão. -
14/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:40
Decisão Proferida
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11/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2025 17:48
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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