TJAL - 0700427-14.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: LUCAS GALVÃO DE FARIAS (OAB 22225/AL), ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), ADV: FERNANDO MAXIMINO CRUZ LESSA (OAB 11333/AL) - Processo 0700427-14.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Rafaela Silva de AraujoB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - B1Dock Instituição de Pagamento S.aB0 - SENTENÇA Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
26/08/2025 13:19
Extinto o processo por desistência
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26/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:07
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MAXIMINO CRUZ LESSA (OAB 11333/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), ADV: LUCAS GALVÃO DE FARIAS (OAB 22225/AL) - Processo 0700427-14.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Rafaela Silva de AraujoB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - B1Dock Instituição de Pagamento S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), na modalidade PRESENCIAL para o dia 05 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
05/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MAXIMINO CRUZ LESSA (OAB 11333/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), ADV: LUCAS GALVÃO DE FARIAS (OAB 22225/AL) - Processo 0700427-14.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Rafaela Silva de AraujoB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - B1Dock Instituição de Pagamento S.aB0 - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
08/07/2025 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2025 08:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2025 09:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 09:18:54, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Galvão de Farias (OAB 22225/AL) Processo 0700427-14.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rafaela Silva de Araujo - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 04 de julho de 2025, às 9 horas, na modalidade PRESENCIAL, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
17/03/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:34
Expedição de Carta.
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17/03/2025 12:33
Expedição de Carta.
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17/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Galvão de Farias (OAB 22225/AL) Processo 0700427-14.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rafaela Silva de Araujo - DECISÃO Cuida-se de ação cujo objeto jurídico é decorrente na falha de prestação de serviços pelo Réu.
Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Acerca do pleito de inversão do ônus da prova, tenho por bem em deferir, com força no artigo 6º, inciso VIII do CDC, em razão da hipossuficiência fática da demandante na relação jurídica delineada, bem como passo a determinar ao demandado, que apresente até a data da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será una, provas que corroborem à legitimidade da suspensão do serviço relatado pelo consumidor, bem como o atendimento referente ao protocolo n. 331789620220407000038, e sua gravação, até porque não é possível a recusa em sua apresentação, consoante ao art. 399, III do CPC, sob pena de confissão ficta do alegado (art. 400, II do CPC), com base no art. 334 do Novo CPC.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: A citação das demandadas, com as advertências de praxe, intimando-as do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação da demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão. -
14/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:41
Decisão Proferida
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11/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 09:01:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2025 15:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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